Serviço Público Federal
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Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais
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EDITAL N° 4, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo Seletivo 2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do
Coordenador de Curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de
inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas
no Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais, Curso de Mestrado, do Instituto de
Física, com dezenove vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo seregido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por
Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta por professores do
Curso.
1.2. As vidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail secpgcm.infi@ufms.br ou
pelo telefone (67) 3345-7481.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
graduação em Ciência dos Materiais ou áreas afins (química, física, engenharias, biologia,
farmácia, e áreas afins), devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se
obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo
para o ato de matrícula:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento
ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no
caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução
normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue
junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de
recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra
matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no
Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior; e
e) tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de
estudos a ser desenvolvida durante o curso deverá necessariamente estar vinculada a uma
das linhas de pesquisa do Programa.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As
atividades de pesquisa e orientação desenvolver-seo em turno integral.
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1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de
concentração
Orientador
Linhas de
pesquisa/Temáticas
Vagas
sica e Química
de Materiais
Além-Mar Bernardes Gonçalves
I, II, III, IV
2
Anderson Rodrigues Lima Caires
I, II
1
André Luiz de Jesus Pereira
III
1
Bruno Spolon Marangoni
II, III
1
Cauê Alves Martins
II,III
2
Cicero Rafael Cena da Silva
III
2
Diego Carvalho Barbosa Alves
I, II, III
2
Diogo Duarte dos Reis
III, IV
2
Fábio Alencar dos Santos
III
1
Fábio Mallmann Zimmer
IV
1
Gustavo Nicolodelli
I, II, III
1
Marcos Serrou do Amaral
IV
2
Samuel Leite de Oliveira
I, II, III
1
Total de vagas
19
Linhas de Pesquisa/Temáticas:
I. Materiais aplicados à saúde;
II. Materiais e métodos para remediação e controle ambiental;
III. Materiais, sensores e energia;
IV. Teoria, instrumentação e simulação computacional em materiais.
1.7. O candidato concorrerá à vaga destinada a cada orientador, devendo apresentar carta de
aceite de pelo menos um e no máximo dois possíveis orientadores, no momento da
inscrição, indicando a primeira e a segunda opção de orientador. Na desistência de
candidato, será automaticamente chamado o próximo candidato classificado para a vaga
do respectivo orientador. Na ausência de candidato (s) classificado (s) para um
determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada para candidato na lista de espera de
outro orientador, de acordo com a sequência de classificação e, a critério da Comissão de
Seleção.
1.8. Serão reservadas duas vagas oferecidas no presente edital para candidatos negros,
indígenas e com deficiência, em consonância com o artigo 6º da resolução COOP/UFMS
222 de 31 de agosto de 2018.
1.9. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência, o candidato que se autodeclarar
como tal, em documento de autodeclaração, conforme modelo anexo (Anexo VIII),
encaminhado no ato da inscrição no processo seletivo, desde que observados os requisitos
dispostos na Resolução COPP/UFMS 222 de 31 de agosto de 2018.
1.10. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena deverá participar das Bancas de
Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada (as
Bancas são de responsabilidade da DIAFF/CDPI/PROAES), seguindo o disposto na
Resolução nº 7, COUN, de 29 de janeiro de 2018.
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 02/01/2019 às 17h do dia 01/02/2019, selecionando-se o Curso Mestrado em
Ciência dos Materiais.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos listados no item 2.2 deste edital devem ser
submetidos pelo portal da pós-graduação: www.posgraduacao.ufms.br,
selecionando-se o Curso de Mestrado em Ciência dos Materiais, até às 17h do dia
01/02/2019. O candidato que deixar de enviar toda a documentação será
desclassificado do processo seletivo.
2.1.2. O candidato que se declarar negro, indígena e pessoa com deficiência deveindicar
no formulário de inscrição, em campo próprio, se deseja concorrer as vagas
reservadas às ações afirmativas descritas no item 1.8 do presente edital.
2.1.3. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar
no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O
candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60
minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da
Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.4. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá encaminhar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme modelo disponível no anexo VII, anexando cópia de
laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.5. O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.6. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão
de Seleção.
2.1.7. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado
do Processo Seletivo.
2.1.8. Nos termos do artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9. A inscrição do candidato é gratuita.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.11. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS
Av. Costa e Silva, s/nº 79070-900
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
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2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados em
formato PDF e são os seguintes:
a) Comprovante de inscrição assinado, obtido a partir do Portal de Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br;
b) Carta de aceite do (s) futuro (s) orientador (es), conforme modelo disponível no anexo
II;
c) Uma cópia do Currículo Lattes atualizado impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) Tabela de análise do currículo, disponível no anexo III. Imprimir, preencher
obrigatoriamente a pontuação na coluna 4 e anexar a fotocópia dos comprovantes dos
itens a serem pontuados no currículo, conforme o limite de pontuação definida. A
comprovação dos itens deverá ser organizada conforme a ordem estabelecida na tabela.
Os itens não comprovados ou fora de ordem não serão pontuados.
I. Artigos: cópia da primeira página do artigo;
II. Resumos: resumos completos, trabalhos completos em encontros e similares: cópia
da capa dos anais e da primeira página do material;
III. Livros: cópia da folha de rosto do livro;
IV. Capítulos de livros: cópia da folha de rosto e da primeira página do capítulo.
e) Documento de identificação oficial legível e com foto recente, frente e verso;
f) Diploma de graduação ou equivalente, para candidatos graduados, frente e verso;
g) Histórico escolar e documento oficial, frente e verso, emitido por Instituição com
curso de graduação reconhecido pelo MEC que comprove estar o candidato cursando
o último semestre do curso de graduação, apenas para candidatos que ainda não
possuam diploma;
h) O candidato autodeclarado negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em
tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de
imagem.
i) O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista em sua área de deficiência (original ou fotocópia autenticada em
cartório) atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o
devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
j) O candidato que se autodeclarar como negro, indígena e pessoa com deficiência, para
os fins deste Edital, deverá também enviar no ato da inscrição documento de
autodeclaração, conforme modelo anexo (Anexo VIII).
2.3. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4. No dia 04/02/2019, o candidato poderá conferir na gina do curso em
www.ppgcm.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.5. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso no dia 05/02/2018, devendo
utilizar o formulário disponível no anexo IV. O recurso deve ser entregue em uma via na
Secretaria do Curso, até às 17h, e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da
análise dos recursos será divulgado em www.ppgcm.ufms.br.
2.6. No dia 06/02/2019 até às 17h, será disponibilizada em www.ppgcm.ufms.br a relação
definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
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3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa
Peso
Data
Local
Horário
Duração
Resultado
E
C
Prova objetiva
X
X
2
18/02/2019
Instituto de
Física
9h
3h
18/02/2019
Prova de
Suficiência em
língua inglesa
-
X
1
18/02/2019
14h
3h
18/02/2019
Análise de
currículo
-
X
2
20/02/2019
-
-
-
20/02/2019
Resultado final preliminar
21/02/2019
3.2. 1ª Etapa Prova objetiva
3.2.1. A avaliação consistirá de questões objetivas, com cinco alternativas das quais
apenas uma é correta, e versará sobre o conteúdo descrito no programa para a prova
objetiva disponível no anexo V.
3.2.2. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.2.3. Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que
tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de
Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.4.
3.2.4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a cinco.
3.2.5. A prova escrita poderá ser realizada em outra Instituição de Ensino Superior ou de
Pesquisa, do Brasil ou do exterior, desde que um docente ou pesquisador com título
de doutor ou equivalente, com vínculo formal com sua Instituição, se comprometa
a aplicar a prova no mesmo dia e horário que a prova aplicada pelo PGCM,
enviando cópia digitalizada da prova com as respostas do candidato para correção
e avaliação pela Comissão de Bolsas. Neste caso, o pesquisador responsável deve
manifestar interesse, em conjunto com o candidato, via e-mail:
secpgcm.infi@ufms.br.
3.3. 2
a
Etapa - Prova de Suficiência em Língua Inglesa:
3.3.1. A prova de suficiência em língua inglesa será obrigatória a todos os candidatos,
constando de interpretação de textos, por meio de questões objetivas com cinco
alternativas e apenas uma correta.
3.3.2. O candidato poderá usar dicionário não digital para realizar a prova; seu uso é
individual e não será permitido empréstimo entre os mesmos.
3.3.3. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.3.4. O candidato que não alcançar a nota mínima de cinco e, sendo selecionado dentro
do número de vagas, deverá obrigatoriamente realizar a prova na próxima seleção.
Caso não consiga atingir o mínimo, o candidato será desligado do curso.
3.3.5. Para a prova de suficiência em língua inglesa aplica-se o mesmo disposto no item
3.2.5.
3.4. 3ª Etapa Análise de currículo
3.4.1. A análise de currículo, com limite de pontuação, sebaseada na Lista para Análise
de Currículo, disponível no anexo III.
3.4.2. As notas serão normalizadas em relação à maior nota. A maior nota equivalerá à
nota dez.
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3.5. Nota final
3.5.1. A nota final secalculada somando as notas de cada etapa multiplicada pelo seu
peso.
3.5.2. Cada orientador emitirá uma carta de aceite/compromisso dos candidatos
selecionados em ordem de classificação para a comissão de seleção para fins de
homologação, de acordo com o número de vagas deste edital.
3.6. Observações gerais
3.6.1. Para a realização de cada etapa, o candidato deverá comparecer ao local designado
com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação
original com foto ou formulário de identificação especial, conforme modelo
disponível no anexo VI, caneta azul ou preta e, para a prova de suficiência em língua
inglesa, dicionário inglês-português. O candidato também poderá portar
calculadora científica simples, se desejar. Não será permitido uso de celular ou de
qualquer outro dispositivo eletrônico.
3.6.2. Ao candidato será permitida a realização das etapas presenciais nas respectivas
datas, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato
identificado nas provas pelo seu número de inscrição.
3.6.3. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar
prejuízo de sua duração.
3.6.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, por qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.
3.6.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às
instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer
pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou
comunicação entre candidatos durante as provas.
3.6.6. O preenchimento das Folhas de Respostas, em caneta azul ou preta, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas que lhe forem dadas ao início da prova. A Folha de Respostas
não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere
que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena
de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato. Serão fornecidas folhas
de rascunho. Estas folhas de rascunho serão recolhidas junto com as Folhas de
Respostas e imediatamente descartadas pela Comissão de Seleção.
3.6.7. As provas e as folhas de resposta dos candidatos aprovados e reprovados serão
arquivadas ficando, contudo, assegurado o direito de acesso às mesmas por meio de
pedido de vistas, em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada uma das etapas, bem como ao
resultado final preliminar, devendo utilizar o formulário disponível no anexo IV. Admitir-
se-á um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria do Curso,
até às 17h do dia seguinte à divulgação do resultado de cada etapa do Processo Seletivo.
O resultado da análise dos recursos será divulgado em www.ppgcm.ufms.br.
4.2. O candidato poderá solicitar cópia da sua prova escrita e de suficiência de língua inglesa
na Secretaria de Curso.
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5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Apenas serão classificados os candidatos aprovados dentro das vagas do professor
orientador indicado como disposto na tabela mostrada no item 1.6.
5.2. Terá como prioridade as vagas de cada orientador o candidato que o indicou como
primeira opção.
5.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, obedecendo as
normas acerca dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às ações afirmativas,
5.4. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva;
b) obtiver maior pontuação na análise de currículo;
c) obtiver maior pontuação na prova de língua inglesa.
5.5. O resultado final definitivo será divulgado em www.ppgcm.ufms.br no dia 22/02/2018.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos,
será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim
de Serviço da UFMS e divulgada pela Secretaria de Curso e em www.ppgcm.ufms.br, a
partir do dia 23/02/2019.
7. DAS DEMAIS DATAS
DATAS
EVENTOS
01/03/2019 a 06/03/2019
Matrícula dos alunos ingressantes (on-line e na secretaria do curso, com entrega
de ciência do orientador)
11/03/2019
Início das aulas
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de
acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
8.3. Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia
autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação ou equivalente, frente e verso.
8.4. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
8.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte
de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.6. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e
seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.7. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre
letivo.
8.8. Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para
retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos
não retirados serão descartados.
8.9. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das
cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências
e das normas do próprio Programa.
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8.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
DIOGO DUARTE DOS REIS.
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ANEXO I - PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PGCM 2019.1
Candidato: Utilize esta procuração para protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a
necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________, filho
de _______________________________________________________________________ e
de _________________________________________________________, nascido aos
________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e
residente na rua __________________________________________________ nº. ________,
complemento _______________________, bairro __________________________________,
na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela
presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________,
complemento _______________________, bairro __________________________________,
na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim
específico de MATRÍCULA e/ou RECURSO, assumindo total responsabilidade pelo que seu
presente procurador vier a efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201__.
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel.
Tel.
Cel.
Cel.
e-mail
e-mail
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório
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ANEXO II - CARTA DE ACEITE DO FUTURO ORIENTADOR
PROCESSO SELETIVO PGCM 2019.1
Acadêmico(a):_____________________________________________________________
Formação:________________________________________________________________
1ª Opção - Orientador: Prof. Dr._______________________________________________
2ª Opção - Orientador: Prof. Dr._______________________________________________
_______________________________
Ass. Candidato
_______________________________
Ass. Orientador (1ª opção)
_______________________________
Ass. Orientador (2ª opção)
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ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURRICULUM VITAE
PROCESSO SELETIVO 2019.1
I - ATIVIDADES DE ENSINO
Item
I - 1 ENSINO
Pontos
Sub-
Total
1
Atuação no magistério de nível superior
4 pontos
por ano
2
Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos técnicos
1 ponto
por ano
Total de Pontos para o item I-1 (Limitado até o máximo de 20 pontos)
II - PRODUÇÃO INTELECTUAL
Item
II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Pontos
Sub-
Total
1
Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis do Comitê de Ciência de Materiais.
Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do da primeira página do artigo publicado
ou carta de aceite.
60
2
Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis do Comitê de Ciência de Materiais.
Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do da primeira página do artigo publicado
ou carta de aceite.
40
3
Artigo em periódico com classificação B1 e B2 no Qualis do Comitê de Ciência de Materiais.
Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do da primeira página do artigo publicado
ou carta de aceite.
30
4
Artigo em periódico com classificação B3 e B4 no Qualis do Comitê de Ciência de Materiais.
Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do da primeira página do artigo publicado
ou carta de aceite.
20
5
Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis do Comitê de Ciência de Materiais.
Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do da primeira página do artigo publicado
ou carta de aceite.
10
6
Artigo em periódico com classificação C no Qualis do Comitê de Ciência de Materiais.
Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do da primeira página do artigo publicado
ou carta de aceite.
05
7
Artigos nacionais ou internacionais que não estejam relacionados no Qualis do Comitê de
Ciência de Materiais
Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do da primeira página do artigo publicado
ou carta de aceite.
02
8
Livro publicado, na área de ciência dos materiais, com selo de editoras que possuam corpo
editorial
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela
International Standard Book Number ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia
da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.
40
9
Capítulos de livro publicado, na área de ciência dos materiais ou afim, com selos de editoras
que possuam corpo editorial
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela
International Standard Book Number ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia
da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo
número de autores e limitada a 40 pontos
20
10
Capítulos de livro publicado, em outras áreas não avaliadas no item anterior, com selos de
editoras que possuam corpo editorial
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela
International Standard Book Number ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia
da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo
número de autores e limitada a 20 pontos
05
11
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional ou internacional com
corpo editorial
Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas
maior igual a três), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante
certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser
dividida pelo número de autores.
02
12
Trabalho premiado em evento científico nacional ou internacional
02
29/10/2018
BS N° 6907
Pg. 474
Serviço Público Federal
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Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais
Av. Costa e Silva, s/nº 79070-900 - Campo Grande MS
Instituto de Física - INFI
www.infi.ufms.br/pgcm e www.posgraduacao.ufms.br
O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser
comprovada mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico.
13
Apresentação oral de trabalho em congresso científico nacional ou internacional
Serão pontuadas apenas os trabalhos apresentados pelo candidato. As comprovações deverão ser
apresentadas por cópia do trabalho e do certificado comprovado pelo Coordenador ou Presidente de
evento cientifico.
02
14
Resumo de trabalho publicado em anais de congresso em periódicos especializados
nacionais ou internacionais com corpo editorial.
Serão pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados pelo
Coordenador ou Presidente de evento cientifico. A pontuação deverá ser dividida pelo número de
autores.
01
Total de Pontos para o item II-1
Item
II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA
Pontos
Sub-
Total
1
Produção de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente.
Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia ou publicação ou folha de rosto do meio de
divulgação e/ou comprovante de depósito de patente.
40
2
Produto ou processo com geração de patente registrada.
Devidamente comprovado. A pontuação deverá ser dividida pelo número de autores.
60
Total de Pontos para o item II-2
III OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Item
III - 1 OUTRAS ATIV. ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Pontos
Sub-
Total
1
Bolsista PIBIC ou PIBIT (CNPq), ou bolsista PET, ou bolsista PIBID, ou de outra entidade
de fomento, ou bolsas de formação tecnológica.
A comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de
fomento do qual o aluno é bolsista.
4 pontos
por ano
2
Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição.
A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor
responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.
4 pontos
por ano
3
Estágio ou Iniciação Científica Voluntária não cadastrada por órgão competente da
Instituição
A comprovação deverá ser fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente
serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.
2 pontos
por ano
4
Participação em bancas examinadoras como membro titular.
Serão pontuadas as participações comprovadas por meio da declaração fornecida pela
Coordenação de Curso ou pelo Diretor da Unidade. Máximo de 4 bancas.
2 pontos
por
banca
Total de Pontos para o item III-1
Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae
(Somatório de I-1, I-2, II-1 II-2 e III-1)
29/10/2018
BS N° 6907
Pg. 475
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ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação em
Ciência dos Materiais - PGCM.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Física e Química de Materiais
Linha de Pesquisa:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.
29/10/2018
BS N° 6907
Pg. 476
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ANEXO V- PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
A prova escrita de que trata este edital será realizada com base no programa que se segue:
1. Estrutura e Ligações Atômicas:
1.1.Estrutura Atômica
1.2.Ligação Atômica em Sólidos
2. Estrutura de Sólidos Cristalinos:
2.1.Estruturas Cristalinas
2.2.Planos Cristalinos
2.3.Materiais Cristalinos e Amorfos
BIBLIOGRAFIA
1. CALLISTER, William D. Ciência e engenharia de materiais: uma introdução. 5. ed. Rio de Janeiro,
RJ: LTC, 2002. 589 p. ISBN 85-216-1288-5
2. VAN VLACK, Lawrence H. Princípios de ciência e tecnologia dos materiais. Rio de Janeiro, RJ:
Elsevier, c2003. 567 p. ISBN 978-85-700-1480-1
3. SHACKELFORD, James F. Ciência dos materiais. 6. ed. São Paulo, SP: Pearson, 2008-2011. 556
p. ISBN 978-85-7605-160-2.
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ANEXO VI - FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Ciência de Materiais
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Física e Química de Materiais
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
________________________________, _____/_____/______.
Local Data
Assinatura do Candidato
29/10/2018
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ANEXO VII - SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação em
Ciência dos Materiais - PGCM.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de Atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
29/10/2018
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Pg. 479
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Av. Costa e Silva, s/nº 79070-900 - Campo Grande MS
Instituto de Física - INFI
www.infi.ufms.br/pgcm e www.posgraduacao.ufms.br
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do
RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro,
sobas penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO
DISCENTE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019 DO PROGRAMA DE PÓS-
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS/INFI, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena.
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO
SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019 DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS/INFI, bem como
atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração
falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde autorizo a verificação dos dados,
sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive
com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de 2019.
___________________________
Assinatura do (a) Declarante
29/10/2018
BS N° 6907
Pg. 480