
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais
Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900 - Campo Grande – MS
Instituto de Física - INFI
www.infi.ufms.br/pgcm e www.posgraduacao.ufms.br
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 02/01/2019 às 17h do dia 01/02/2019, selecionando-se o Curso Mestrado em
Ciência dos Materiais.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos listados no item 2.2 deste edital devem ser
submetidos pelo portal da pós-graduação: www.posgraduacao.ufms.br,
selecionando-se o Curso de Mestrado em Ciência dos Materiais, até às 17h do dia
01/02/2019. O candidato que deixar de enviar toda a documentação será
desclassificado do processo seletivo.
2.1.2. O candidato que se declarar negro, indígena e pessoa com deficiência deverá indicar
no formulário de inscrição, em campo próprio, se deseja concorrer as vagas
reservadas às ações afirmativas descritas no item 1.8 do presente edital.
2.1.3. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar
no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O
candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60
minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da
Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.4. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá encaminhar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme modelo disponível no anexo VII, anexando cópia de
laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.5. O procedimento descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.6. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão
de Seleção.
2.1.7. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado
do Processo Seletivo.
2.1.8. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9. A inscrição do candidato é gratuita.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.11. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto de Física - INFI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS
Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
29/10/2018
BS N° 6907
Pg. 466