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EDITAL N° 02, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
Processo Seletivo Doutorado 2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do
Coordenador de Curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de
inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas
no Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais, Curso de Doutorado, do Instituto
de Física, com quinze vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido
por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado do Programa e composta por
professores permanentes do Programa.
1.2. As vidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail secpgcm.infi@ufms.br
ou pelo telefone (67) 3345-7481.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
Mestrado em Ciência dos Materiais ou áreas afins (química, física, engenharias,
biologia, farmácia, e áreas afins correlatas às linhas de pesquisa do Programa de Pós-
Graduação em Ciência dos Materiais), devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de mestrado expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último semestre de curso de mestrado, se selecionado,
deverá apresentar diploma de conclusão ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos
abaixo para o ato de matrícula:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento
ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no
caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue
junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de
recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se
encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de
pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação e mestrado, a
proposta de estudos a ser desenvolvida durante o curso deverá necessariamente estar
vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos
Materiais.
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1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Programa em turno integral. As
atividades de pesquisa e orientação desenvolver-seo em turno integral.
1.6. A distribuição das vagas obedecerá aos critérios estabelecido a seguir:
1.6.1. Serão ofertadas 15 vagas, sendo 13 para ampla concorrência e 2 para ações
afirmativas, conforme disposto nos itens 1.7 em diante.
1.6.2. Cabe a cada orientador disponível (Tabela I) a aceitação de orientação de apenas
01 (um) candidato, aquele melhor classificado no processo, dentre seus candidatos
e observadas as regras de ações afirmativas. Os demais candidatos que pleitearam
o mesmo orientador deverão buscar por um novo orientador disponível no prazo
de até três meses contados a partir da matrícula.
1.6.3. Não havendo indicação de orientador dentro do prazo supracitado o candidato será
desligado do Programa.
Tabela 1: Quadro geral de orientadores disponíveis
Orientador
Vagas Ampla
Concorrência
Vagas Ações
Afirmativas
Além-Mar Bernardes Gonçalves
13
2
Amilcar Machulek Junior
Anderson Rodrigues Lima Caires
André Luiz de Jesus Pereira
Bruno Spolon Marangoni
Cauê Alves Martins
Cicero Rafael Cena da Silva
Diego Carvalho Barbosa Alves
Diogo Duarte dos Reis
Fábio Alencar dos Santos
Fábio Mallmann Zimmer
Heberton Wender Luiz dos Santos
Marcos Serrou do Amaral
Samuel Leite de Oliveira
Thiago Rangel Rodrigues
Valter Aragão dos Nascimento
1.7. Serão reservadas duas vagas oferecidas no presente edital para candidatos negros,
indígenas e pessoas com deficiência, em consonância com o artigo da resolução
COOP/UFMS 222 de 31 de agosto de 2018.
1.8. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar
como tal, em documento de autodeclaração, conforme modelo anexo (Anexo III) deste
Edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.9. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.10. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
1.11. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá se submeter às
Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração
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Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução 7, COUN, de
29 de janeiro de 2018.
1.12. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico
de especialista em sua área de deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo
médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado, o candidato
deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.13. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.14. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência, posteriormente classificado no
processo seletivo.
1.15. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por
falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao
acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.16. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.17. As vagas destinadas às Ações Afirmativas podem ser preenchidas indistintamente e na
integralidade por negros, indígenas e pessoas com deficiência, desde que não
preenchidas pela outra categoria, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os
candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada.
1.18. É dever do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo na página do
Programa em https://ppgcm.ufms.br selecionando a aba do processo seletivo
correspondente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 18/03/2019 às 17h do dia 01/04/2019, selecionando-se o Curso
DOUTORADO em Ciência dos Materiais.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos listados nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 deste
edital devem ser enviados via Portal da Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br, selecionando-se o Curso de Doutorado em Ciência
dos Materiais, até às 17h do dia 01/04/2019. O candidato que deixar de enviar
toda a documentação listada no item 2.2 será desclassificado do processo seletivo.
2.1.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, um possível orientador dentre
aqueles constantes na tabela 1 do presente edital.
2.1.3. O candidato deverá encaminhar os documentos constantes no Item 2.3 para
avaliação da Etapa Análise de Currículo no ato da inscrição. O candidato
que deixar de enviar toda a documentação listada no Item 2.3 receberá nota zero
nesta etapa.
2.1.4. O candidato que se autodeclarar negro, indígena ou pessoa com deficiência deverá
indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, se deseja concorrer as
vagas reservadas às ações afirmativas descritas no item 1.7 em diante, do presente
edital.
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2.1.5. O candidato que não indicar no formulário de inscrição que deseja concorrer as
vagas reservadas às ações afirmativas, independente do envio do documento de
autodeclaração, assim como a falta de qualquer documento constante no Item 2.4,
será desqualificado a concorrer às vagas reservadas podendo ser inscrito na
modalidade de ampla concorrência, desde que cumpridas as demais exigências e a
critério da comissão de seleção.
2.1.6. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá encaminhar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme modelo disponível no anexo VII, anexando cópia
de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença CID e que indique a necessidade de tal
atendimento.
2.1.8. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela
Comissão de Seleção.
2.1.9. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado
do Processo Seletivo.
2.1.10. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.6 e 2.1.7,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.11. A inscrição do candidato é gratuita.
2.1.12. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.13. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS
Av. Costa e Silva, s/nº 79070-900
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
2.2. Os documentos obrigatórios para a realização da inscrição devem ser anexados em
formato PDF e são os seguintes:
a) Comprovante de inscrição assinado, obtido a partir do Portal de Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br;
b) Documento de identificação oficial legível e com foto recente, frente e verso;
c) Diploma, frente e verso, ou Certificado de Conclusão do Mestrado em papel
timbrado e assinado pelo coordenador do curso atestando que o candidato cumpriu
todos os requisitos para a obtenção do título e que o diploma encontra-se em
tramitação;
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d) Para candidatos que ainda não tenham defendido o mestrado, anexar o histórico
escolar do mestrado, frente e verso, e documento oficial emitido por Instituição com
curso de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES que comprove estar o candidato
cursando o último semestre do curso de mestrado constando também a previsão de
defesa do candidato;
e) Projeto de pesquisa, obedecendo as normas descritas no Item 3.2;
2.3. Os documentos, em formato PDF, que devem ser anexados no ato da inscrição para a
avaliação da 2ª Etapa Análise de Currículo são:
a) Cópia do Currículo Lattes atualizado gerado a partir de http://lattes.cnpq.br/;
b) Tabela de pontuação de currículo, disponível no anexo I. Preencher a pontuação e
anexar a cópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo. Os
documentos de comprovação dos itens deverão ser numerados e organizados
conforme a ordem estabelecida na tabela de análise de currículo (Anexo I). Os itens
não comprovados ou fora de ordem não serão pontuados.
2.3.1. Os documentos que serão aceitos como comprovação dos itens assinalados na
tabela de pontuação de currículo são:
I. Comunicação oral ou pôster: cópia do resumo do trabalho publicado nos
anais do evento e do certificado de apresentação comprovado pelo Coordenador
ou Presidente do evento cientifico;
II. Trabalho premiado: o trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a
premiação ou menção honrosa deverá ser comprovada mediante certificado
expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico;
III. Resumo expandido (completo): cópia completa do resumo do trabalho
publicado nos anais do evento;
IV. Organização de Evento Científico: declaração ou certificado fornecido
pelo Coordenador do Evento ou por Órgão Competente da Instituição de
Origem;
V. Artigos científicos: cópia da primeira página do artigo ou carta de aceite;
VI. Livros ou Capítulos de Livro: cópia da folha de rosto do meio de
divulgação e da ficha catalográfica, e quando se tratar de Capítulos, cópia da
primeira página dos capítulos;
VII. Depósito de Patente, Registro de Patente ou de Software Científico:
comprovante de depósito ou registro;
VIII. Participação em projetos de Iniciação Científica, de Extensão ou
Monitoria: declaração fornecida por órgão competente da Instituição, ou pelo
órgão de fomento do qual o aluno é bolsista quando for o caso, ou pelo professor
responsável pelo projeto.
2.4. Os documentos, em formato PDF, que devem ser anexados no ato da inscrição pelos
candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas por ações afirmativas são:
a) O candidato que se autodeclarar como negro, indígena ou pessoa com deficiência,
para os fins deste Edital, devetambém enviar no ato da inscrição documento de
autodeclaração, conforme modelo anexo (Anexo III).
b) O candidato autodeclarado negro ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em
tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento
de imagem.
c) O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deve apresentar laudo
médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
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Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. do Decreto 3.298, de 20 de dezembro
de 1999.
2.5. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. No dia 02/04/2019, o candidato poderá conferir na página do curso em
https://ppgcm.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.7. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso no dia 03/04/2019,
devendo utilizar o formulário disponível no Anexo V. O recurso deve ser entregue em
uma via na Secretaria do Programa, ou pelo e-mail secpgcm.infi@ufms.br até às 17h, e
será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será
divulgado em www.ppgcm.ufms.br.
2.8. No dia 03/04/2019 após as 17 horas, será disponibilizada em www.ppgcm.ufms.br a
relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa
Caráter
Data
Horário
Duração
Resultado
E
C
Apresentação
do Projeto de
Pesquisa
X
X
04/04/19
8h
20 min
05/04/19
Análise de
currículo
-
X
05/04/19
-
-
05/04/19
Resultado final preliminar
05/04/19
3.2. 1ª Etapa Projeto de pesquisa
3.2.1. O Projeto de Pesquisa deve conter no máximo 5 páginas (excluindo a capa e a
bibliografia) e formatado da seguinte forma: fonte do corpo do texto Times New
Roman tamanho 12. Deve conter capa, título, introdução, objetivo, justificativa,
metodologia, resultados esperados e bibliografia.
3.2.2. Este projeto deverá ser anexado em formato PDF junto aos demais documentos no
ato da inscrição.
3.2.3. Os candidatos deverão apresentar o projeto à comissão de seleção em dia e horário
descrito no item 3.1. Será disponibilizado pela comissão de seleção apenas um
projetor digital (datashow) e quadro negro. Não será disponibilizado
computador para a apresentação.
3.2.4. A comissão de seleção não se responsabiliza por problemas de ordem técnica para
a apresentação do candidato.
3.2.5. A apresentação do projeto terá duração máxima de 10 minutos seguida de
arguição pela banca examinadora por igual tempo. Ao extrapolar os dez minutos o
candidato será interrompido pela banca.
3.2.6. Será atribuído ao projeto e a apresentação nota de zero a dez, de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo II.
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3.2.7. A Nota Final do projeto de pesquisa será a média aritmética simples,
considerando as notas dos membros da Comissão de Seleção.
3.2.8. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a cinco nesta
etapa.
3.2.9. Para a realização da arguição oral em outra instituição, em videoconferência, o
candidato deverá, ainda, providenciar um meio de comunicação on-line em
videoconferência e informar o programa/sistema desejado (Skype
preferencialmente; outros programas similares poderão ser usados a critério da
Comissão de Seleção) e o respectivo endereço eletrônico no formulário de
inscrição. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com a Comissão
de Seleção, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade
compatível para emissão de som e imagem em tempo real. A Comissão de
Seleção não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de
Seleção não se responsabilizam por impedimentos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica
ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. 2ª Etapa Análise de currículo
3.3.1. A análise de currículo será baseada na Tabela para Análise de Currículo,
disponível no anexo I, e no Curculo Lattes do candidato.
3.3.2. Publicações de artigos em periódicos somente serão pontuados com comprovação
por cópia da primeira página do artigo publicado ou carta de aceite. Os artigos não
classificados pelo Qualis/CAPES não serão pontuados.
3.3.3. Somente serão aceitos livros ou capítulos de livros publicados por Editora com
Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book
Number ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha
de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, desde que a obra seja
consistente com as linhas de pesquisa do Programa.
3.3.4. Produção de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente
serão pontuadas quando comprovadas por cópia do comprovante de
depósito/registro de patente e que também sejam consistentes com as linhas de
pesquisa do Programa.
3.3.5. As notas serão normalizadas em relação à maior nota. A maior nota equivalerá à
nota dez.
3.4. Nota final
3.4.1. A nota final será calculada através da média simples das notas obtidas nas duas
etapas do presente processo seletivo.
3.5. Observações gerais
3.5.1. Para a apresentação do projeto, o candidato deverá comparecer ao local designado
com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação
original com foto ou formulário de identificação especial, conforme modelo
disponível no anexo VI. Não será permitido uso de celular ou de qualquer outro
dispositivo eletrônico.
3.5.2. Ao candidato será permitida a realização das etapas presenciais nas respectivas
datas, local e horário definidos neste Edital ou em convocação.
3.5.3. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar
prejuízo de sua duração.
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3.5.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, por
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do Processo Seletivo.
3.5.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados
ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a
qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada uma das etapas, bem como ao
resultado final preliminar, devendo utilizar o formulário disponível no anexo V. Admitir-
se um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria do
Programa, ou pelo e-mail secpgcm.infi@ufms.br até às 17h do dia 08/04. O resultado da
análise dos recursos será divulgado em www.ppgcm.ufms.br.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Apenas serão classificados os candidatos aprovados dentro do dobro de vagas previstas
neste edital.
5.2. Terá como prioridade ao orientador indicado o candidato com melhor classificação,
observada as regras de vagas reservadas em ações afirmativas.
5.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, obedecendo as
normas acerca dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às ações afirmativas,
5.4. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação no projeto de pesquisa;
b) obtiver maior pontuação na análise de currículo;
c) permanecendo o empate, o candidato mais velho.
5.5. O resultado final definitivo será divulgado em www.ppgcm.ufms.br no dia 09/04/2019.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada pela Secretaria de Curso e em
www.ppgcm.ufms.br, a partir do dia 09/04/2019.
7. DAS DEMAIS DATAS
DATAS
EVENTOS
10/04/2019 a 12/04/2019
Matrícula dos alunos ingressantes (on-line e na secretaria do curso, com entrega
de ciência do orientador)
15/04/2019
Início das aulas
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de
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acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
8.3. Para a matrícula, o candidato não mestre até a inscrição deverá apresentar uma cópia
autenticada do histórico escolar e do certificado de defesa ou equivalente, frente e verso.
8.4. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
8.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte
de curso de mestrado, não apresentar comprovante de defesa na matrícula.
8.6. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e
seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.7. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro
semestre letivo.
8.8. No ato da matrícula, será exigida a apresentação dos documentos originais na Secretaria
do Curso para conferência com os documentos anexados no Portal.
8.9. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá
das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
8.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
CÍCERO RAFAEL CENA DA SILVA.
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ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CURRICULUM VITAE
PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2019-1
Nome do candidato:
Eventos Científicos
Descrição dos itens
Critério de
Pontuação
N° de
Eventos ou
Trabalhos
N° Documento
Pontuação
Obtida
1 - Comunicação oral ou pôster em evento
de âmbito nacional/regional
2 pontos
2 - Comunicação oral ou pôster em evento
de âmbito internacional
5 pontos
3 - Trabalho premiado em evento científico
nacional ou internacional
8 pontos
4 - Resumo expandido (mínimo 4 páginas)
2 pontos
5 - Organização de Evento Científico
3 pontos
Sub-total
Produção Técnica/Científica
Descrição dos itens
Critério de Pontuação
N° de
Trabalhos
N° Documento
Pontuação
Obtida
6 - Artigo científico
publicado e/ou aceito na
área de Ciências de
Materiais
Qualis A1
40 pontos
Qualis A2
34 pontos
Qualis B1
28 pontos
Qualis B2
20 pontos
Qualis B3
12 pontos
Qualis B4
6 pontos
Qualis B5
4 pontos
Sem Qualis na
Materiais
3 pontos
7 - Livro publicado na área de Ciências de
Materiais ou afim
40 pontos
8 - Capítulo de livro publicado na área de
Ciências de Materiais ou afim
20 pontos
9 - Registro de Patente
40 pontos
10 - Depósito de Patente
25 pontos
11 - Registro de software científico
30 pontos
Sub-total
OUTROS
Descrição
Critério de Pontuação
N° documento
Pontuação
Obtida
12 - Participação em Projeto Institucional
de Iniciação Científica voluntário ou
bolsista (PIBIC/PIVIC/PIBITI/PET)
5 pontos por ano por
projeto
13 - Participação em Projeto Institucional
de Extensão
2 pontos por ano por
projeto
14 - Monitoria
1 ponto por semestre
Sub-total
TOTAL DE PONTOS
15/03/2019
BS N° 6998
Pg. 261
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ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2019-1
Critério
Peso
Nota
Domínio do tema
3
0 10
Adequação as Linhas de pesquisa do Programa
2
0 10
Clareza e Coesão na Exposição das idéias
2
0 10
Apresentação Oral
3
0 10
15/03/2019
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Pg. 262
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Candidato autodeclarado negro, indígena ou portador de deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do
RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________,
declaro, sobas penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO DISCENTE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019 NO CURSO DE
DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS
MATERIAIS/INFI, que sou ( ) negro ( ) indígena ( ) portador de deficiência. Declaro,
ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO
SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019 DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS/INFI, bem como
atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir,
em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir
declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos
dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis,
inclusive com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de 2019.
___________________________
Assinatura do (a) Declarante
15/03/2019
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Pg. 263
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ANEXO IV - PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PGCM DOUTORADO 2019.1
Candidato: Utilize esta procuração para protocolar matrícula e/ou recurso, de acordo com a
necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________, filho
de _______________________________________________________________________ e
de _________________________________________________________, nascido aos
________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e
residente na rua __________________________________________________ nº. ________,
complemento _______________________, bairro __________________________________,
na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela
presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________,
complemento _______________________, bairro __________________________________,
na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim
específico de MATRÍCULA e/ou RECURSO, assumindo total responsabilidade pelo que
seu presente procurador vier a efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201__.
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel.
Tel.
Cel.
Cel.
e-mail
e-mail
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório
15/03/2019
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Pg. 264
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ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação em
Ciência dos Materiais - PGCM.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Física e Química de Materiais
Linha de Pesquisa:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.
15/03/2019
BS N° 6998
Pg. 265
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ANEXO VI - FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2019.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Doutorado em Ciência de Materiais
Nº de Inscrição:
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
________________________________, _____/_____/______.
Local Data
Assinatura do Candidato
15/03/2019
BS N° 6998
Pg. 266
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ANEXO VII - SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO DOUTORADO 2019.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação em
Ciência dos Materiais - PGCM.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de Atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
15/03/2019
BS N° 6998
Pg. 267