EDITAL Nº 32, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Instituto desica
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo Seletivo de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2021.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG)
em Ciência dos Materiais, do Instituto de sica, no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente Edital que tem como objetivo a abertura de
inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para
preenchimento de vagas no PPG Ciência dos Materiais, com 15 (quinze)
vagas para o mestrado e 10 (dez) vagas para o doutorado, e ingresso no
primeiro semestre letivo de 2021, de acordo com Resolução Copp/UFMS
165, de 3 de setembro de 2019, e em conformidade com este Edital.
1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no
presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo
Colegiado de Curso segundo Instrução de Serviço 115, de 18 de dezembro
de 2019.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo
e-mail secpgcm.infi@ufms.br.
1.3. A relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa
do PPG pode ser encontrada na gina do curso em
https://ppgcm.ufms.br/docentes/.
1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos
portadores de diploma de Graduação em química, física, engenharias,
biologia, farmácia, além de áreas correlatas às linhas de pesquisa do
Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Materiais , e portadores de
diploma de Curso de Mestrado credenciado pela Capes/MEC, devidamente
registrado, se obtido no Brasil, ou, se obtido no exterior, ressalvado o
disposto no item 1.4.1.
1.4.1 A aceitação de candidatos com diploma de graduação ou
mestrado expedido por instituição estrangeira o revalidado ou o
reconhecido seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.5. O candidato estudante do último ano/semestre de curso
de graduação ou mestrado, se aprovado no Processo Seletivo, deverá
apresentar histórico escolar completo e diploma, ou documento equivalente
no ato de matrícula.
1.6. O candidato estrangeiro deverá estar ciente dos
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regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o
Decreto 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.7. As despesas com a participação no Processo Seletivo,
assim como o acesso a equipamentos de comunicação digital
(computadores), se houver, correrão por conta do candidato, que o terá
direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de
despesas por parte da UFMS.
1.8. Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o
horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.
DATA ETAPA
10/12/2020
Publicação do Edital no Boletim Oficial da UFMS e icio de divulgação das
inscrições.
10/12/2020
a
10/02/2021
Período de inscrições, com envio dos documentos pelo portal
https://posgraduacao.ufms.br/portal
12/02/2021 Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.
Até
19/02/2021
Período de recurso para inscrições indeferidas. Serão considerados os
recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 19/02/2021
(Horário do Mato Grosso do Sul).
22/02/2021
Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as inscrições
indeferidas.
24/02/2021 Data de realização da prova de suficiência em língua estrangeira.
25 a 26/02
e 01 a
02/03/2021
Período de realização da análise de pré-projeto.
03/03/2021 Publicação dos resultados das avaliações.
04/03 e
05/03/2021
Período de recurso. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail
do curso até às 23:59h do dia 05/03/2021 (Horário do Mato Grosso do
Sul).
08/03/2021 Divulgação do resultado dos recursos interpostos.
09/03/2021
Divulgação do Resultado Final dos candidatos selecionados, incluindo lista de
espera, e convocação para matrícula no portal da UFMS.
10/03 a
11/03/2021
Período de matrícula on-line no portal www.posgraduacao.ufms.br
15/03/2021 Icio das aulas
3. DAS VAGAS
3.1. O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e
de ações armativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de
mestrado é apresentada a seguir.
Área de concentração Ampla concorrência Ações Afirmativas Vagas Geral
Ciência dos Materiais 12 3 15
3.2. O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e
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de ações armativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de
doutorado é apresentada a seguir.
Área de concentração Ampla concorrência Ações Afirmativas Vagas Geral
Ciência dos Materiais 8 2 10
3.3. Independentemente da sua formação e graduação, o
candidato deverá vincular, obrigatoriamente, sua proposta de
estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de Pós-
Graduação.
3 . 4 . O candidato deverá escolher apenas uma área de
concentração no ato da inscrição e concorrerá as vagas a ele atribuídas .
3.5. As Normas Regulamentadoras para Vericação das
Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para ões Afirmativas
deverão obedecer ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS 150, de 30
de agosto de 2019.
3.6. Ficam reservadas vagas para as ações armativas para
candidatos autodeclarados indígenas, para candidatos com deciências e
para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), desde que
aprovados e classicados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido
na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
3.7. O candidato negro, indígena e pessoa com deciência
deverá preencher e enviar autodeclaração, conforme Anexo I deste Edital,
que será analisada pela Comissão de Seleção.
3.8. O candidato que se autodeclarar pessoa com deciência
deverá apresentar laudo médico (Anexo II) de especialista em sua área de
deciência atestando a escie e o grau da deciência, com expressa
referência ao código correspondente da Classicação Internacional de
Doeas (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de
deciência prevista no art. do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de
1999. O laudo dico digitalizado e enviado no ato da inscrição pelo
candidato será analisado pela Junta Médica da Pró-Reitoria de Geso de
Pessoas da UFMS, podendo ser aprovado ou não.
3.9. O candidato que se autodeclarar indígena, se aprovado,
deverá comprovar condição por meio do RANI ou declaração do cacique e o
candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), se aprovado, será
avaliado por Banca de Vericação, seguindo o disposto na Resolução
Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.10. Em caso de desisncia de aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pela ordem de classicação do candidato negro,
indígena ou pessoa com deficiência.
3.11. Na hitese de o haver candidatos negros, indígenas
ou pessoas com deciência aprovados em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas para a
ampla concorrência, observada a ordem de classicação dos demais
candidatos aprovados.
3.12 O candidato que apresentar informações falsas será
eliminado do Processo Seletivo.
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas, totalmente on-line, no
Portal de Pós-Graduação da UFMS -www.posgraduacao.ufms.br , de acordo
com o Cronograma definido no item 2 deste Edital, com icio às 0h, rmino
às 23:59h, selecionando o Mestrado ou Doutorado em Ciência dos
Materiais.
4.2. Para efetivar a inscrição, todos os documentos solicitados
devem ser enviados, em formato PDF, via Portal da Pós-Graduação, a o
prazo definido no Cronograma do item 2 deste Edital.
4.3. O candidato com necessidades especiais que necessite de
atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de atendimento necessário
para o Processo Seletivo, no ato da inscrição online, com envio do Anexo III
e do laudo dico (Anexo II) com expressa referência ao código
correspondente da Classicação Internacional de Doença CID que
justique o atendimento. O candidato também poderá requerer, se
necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das
provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei 13.146 de
06/06/2015.
4.4. O procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para
adoção de cririos de avaliação da prova escrita, considerando a
singularidade linguística da pessoa com deciência, no domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI,
da Lei 13.146 de 06/06/2015.
4.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida
dentro das possibilidades cnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao
parecer favorável pela Comissão de Seleção.
4.6. O candidato deve estar ciente de que as informações
prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento
diferenciado, devem ser exatas e dedignas, sob pena de responder por
crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
4.7. Nos termos do art. 27 do Decreto 3.298 de
20/12/1999, o o cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que pre o item 4.3, desobriga a UFMS ao atendimento da
solicitação de atendimento diferenciado.
4.8. Os candidatos devem preencher a cha de inscrição no
site anexar os documentos necessários para realizar e efetivar a inscrição
são indicados abaixo, e devem ser anexados on-line no Portal
(www.posgraduacao.ufms.br)em formato PDF:
a) currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela
Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/);
b) tabela de Pontuação do currículo Lattes do candidato (Anexo
V) preenchida dos últimos cinco anos (2016 a 2020);
c) pia digital dos comprovantes indicados na Tabela de
Pontuação e no currículo Lattes. Para comprovar publicação de artigo,
anexar pia da capa da revista (ou evento) e da primeira gina do artigo.
Os itenso comprovadoso serão considerados para efeitos de alise;
d) pré-projeto de pesquisa. Este deve estar necessariamente
vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPG de acordo com os itens
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obrigatórios descritos nas orientações do Anexo VI, sob pena de o
enquadramento da inscrição;
e) uma fotograa recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que
possibilite a identicação do candidato e uso para Banca de Vericação de
Autodeclaração de pessoa negra, se necessário;
f) documento Ocial de Identidade ou do Registro Nacional de
Estrangeiro, frente e verso;
g) caro do Cadastro de Pessoa sica (CPF), caso o esteja
registrado no Documento Oficial de Identidade;
h) passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
i) histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo
MEC e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os
candidatos com graduação em curso, devem anexar o histórico escolar
atual e documento ocial emitido pela Instituição que comprove conclusão
do curso a o prazo previsto para matrícula no PPG;
j) se candidato do doutorado, histórico escolar do curso de
mestrado recomendado pela CAPES e diploma de mestrado ou equivalente,
frente e verso; sendo que os candidatos com mestrado em curso, devem
anexar o histórico escolar atual e documento ocial emitido pela Instituição
que comprove conclusão do curso a o prazo previsto para matrícula no
PPG;
k) para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou
pessoa com deficiência, a Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;
l) para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou
declaração do cacique; e
m) para o candidato que se autodeclarar pessoa com
deficiência, anexar laudo médico (Anexo II) deste Edital.
4.9. A Comissão de Seleção o se responsabiliza por
solicitações de inscrições o recebidas por motivo de ordem cnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
cnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. O candidato poderá conferir gina do PPG a relação de
inscrições deferidas e indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste
Edital.
4.11. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor
recurso (Anexo IV), conforme Cronograma (item 2), enviando ao e-mail do
PPG secpgcm.infi@ufms.br para julgamento pela Comissão de Seleção e
posterior publicação.
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas de
caráter classificatório e/ou eliminatório:
a) Análise de Enquadramento - Eliminatório;
b) Análise de currículo - Classificatória.
c) Análise de pré-projeto – Análise textual - Eliminatória.
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d) Prova de suficiência em língua estrangeira - Classificatória.
5.2. Análise de Enquadramento (Eliminario)
5.2.1. O enquadramento da inscrição do candidato será
realizado pela Comissão de Seleção, mediante comprovação de atendimento
a todos os requisitos listados neste Edital, em especial ao item 4. Das
Inscrições.
5.2.2. Caso o candidato o seja enquadrado, poderá interpor
recurso de acordo com de acordo com o Cronograma denido no item 2
deste Edital.
5.2.3. O enquadramento da inscrição no Processo Seletivo o
assegura a sua aprovação.
5.3. Análise de currículo (Classificatória):
5.3.1. O candidato será avaliado em relação as atividades
apresentadas na Tabela de Pontuação com os devidos comprovantes
anexados, a a data de inscrição nos últimos cinco anos (2016 a 2020).
5.3.2. A Tabela de Pontuação de encontra-se no Anexo V.
5.3.3. A nota nal, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será
obtida dividindo todas as pontuações dos candidatos pela maior nota obtida
e multiplicando-as por 10.
5.4. Análise de pré-projeto - Análise textual (Eliminatória):
5.4.1. O pré-projeto do candidato será avaliado em escala de
0,0 (zero) a 10,0 (dez), média ponderada dos cririos estabelecidos, de
acordo com os elementos textuais indicados no Anexo VI deste Edital.
5.4.2. Os cririos utilizados para a alise textual eso
estabelecidos no Anexo VI deste Edital.
5.4.3. A defesa de pré-projeto ocorrerá no período de 25 a
26/02 e 01 a 02/03/2021, conforme a agenda de apresentação/candidato
elaborada pela Comissão de Seleção. A convocação para a defesa de pré-
projeto será divulgada no portal do Programa.
5.4.4. A defesa deverá ser realizada remotamente por
videoconferência e será gravada, o candidato receberá com antecencia
de seu horário marcado, por e-mail (cadastrado pelo candidato no sistema
de inscrição), o link da sala virtual.
5.4.5. A Comissão de Seleção o se responsabiliza por
defesas o realizadas por motivo de ordem cnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta
de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5. Prova de suficiência em língua estrangeira (Classificatória):
5.5.1. A prova de suficiência em língua estrangeira será
obrigatória para todos os candidatos.
5.5.2. Será constituída de uma prova de língua inglesa,
constituída de 20 questões objetivas com duração de 2 horas, sendo
realizada online e será avaliada em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.5.3. O candidato receberá por email (cadastrado pelo
candidato no sistema de inscrição), o link do AVA Moodle para a realização
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da prova.
b) o candidato deverá finalizar a prova a as 22h00 do dia 24/02/2021.
5.5.4. A Comissão de Seleção o se responsabiliza por prova
o realizada por motivo de ordem cnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem cnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5.5. A nota de mínima para classicação será 5,0 (cinco).
Caso a nota seja menor o candidato precisará fazer novamente o exame em
outro momento para comprovação da suficiência em língua estrangeira.
5.6. Os recursos tecnológicos necessários para a realização
das etapas de avaliação são de inteira responsabilidade do candidato.
5.7. Os pré-projetos de pesquisa, as provas escritas e os
vídeos com as gravações das defesas de pré-projeto de todos os
candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, assegurado o direito
de acesso por meio do pedido devidamente protocolado junto à Secretaria
do PPG.
5.8. Ao candidato só será permitida a realização das etapas
remotas em respectiva data e horário publicados neste Edital e nagina do
PPG em Ciência dos Materiais: https://ppgcm.ufms.br/. O o
comparecimento e a o realização das atividades em datas e horários
previstos caracterizará desisncia do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.
5.9. O horário de icio poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar prejzo de sua duração.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado nal (R) de cada candidato será calculado por
meio da fórmula a seguir:
Legenda:
DP = alise de pré-projeto
PL = prova de suficiência em língua estrangeira
AC = alise de currículo
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
final igual ou superior a 6,0 (seis) no resultado (R).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das
etapas e ao resultado nal, devendo utilizar o formulário do Anexo IV, de
acordo com os prazos estipulados no cronograma (Item 2).
7.2. Admitir-se um único recurso por etapa, por candidato, a
ser encaminhando para o e-mail do Programa secpgcm.infi@ufms.br.
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8. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Os candidatos habilitados serão classicados em ordem
decrescente da nota final.
8.2. Como cririo de desempate, na hitese de igualdade de
nota nal, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na
Análise de Pré-projeto , na Alise de Currículo e na Prova de Suficiência em
Lingua Estrangeira.
8.3. O Resultado nal do Processo Seletivo, depois da decisão
dos recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por
meio de Resolução, publicada no Boletim Ocial da UFMS e divulgado na
Secretaria e no site do Programa conforme as datas apresentadas no item
2.
9. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO APROVADO
9.1. Todos os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula
em disciplinas através do Portal da Pós Graduação nas datas especicadas
de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.
9.2. O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da matrícula,
deverá apresentar os documentos originais para autenticação dos
documentos anexados no Portal da Pós-Graduação e providenciar os
documentos abaixo:
a) certicado de Reservista ou de documento que comprove
que está em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do
sexo masculino a partir dos dezoito anos;
b) comprovante de quitação emitido diretamente do site da
Justiça Eleitoral, para candidatos brasileiros a partir dos dezoito anos;
c) certio de nascimento ou casamento;
9 . 3 . O Candidato estrangeiro, se selecionado, deverá
providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
a) certio de nascimento ou casamento, diploma, histórico
escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país
signario da Conveão de Haia, ou autenticado por autoridade consular
competente, no caso de paíso signario;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de
acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneciário de bolsa de estudo ou
comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui
seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o
período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em
instituição de ensino u de pesquisa no Brasil; e
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido
para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais
problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
10. DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS
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OBTIDOS NO PPG
10.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de pós-
graduação deverá citar, obrigatoriamente, em toda divulgação e publicação
resultante da execução do trabalho:
a) apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o
seguinte texto em língua portuguesa: O presente trabalho foi realizado
com apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC -
Brasil”; em língua inglesa: “This study was nanced in part by the
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brazil”; ou em
língua espanhola: “El presente trabajo se realizó con el apoyo de la
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;
b) apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o
seguinte texto: O presente trabalho foi realizado com apoio da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de vel Superior - Brasil
(CAPES) - Código de Financiamento 001” ou This study was nanced in
part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal devel Superior -
Brasil (CAPES) - Finance Code 001”; e
c) apoio de outras ancias de fomento, quando aplivel.
10.2. O o cumprimento das exincias contidas no Item 9.1
oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da matrícula do
estudante e de eventuais benefícios concedidos.
10.3. Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido
venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de
produto ou todo, envolvendo o estabelecimento de propriedade
intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o
estudante e o orientador deverão buscar orientações na Agência de
Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS
para assinatura do Termo de Compromisso previsto na Lei n° 13.243,
11/01/2016.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado
ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja
por motivo de interesseblico, decretos governamentais ou exincia
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à
indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital
perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham
viciado, hipótese em que tal comunicaçãoo terá efeito de recurso.
12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de
Pesquisa e Pós-Graduação.
12.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste
Edital o poderá arguir qualquer cio ou irregularidade, sendo a
apresentação de sua proposta considerada como concorncia irretravel
nas condições aqui estabelecidas.
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nas condições aqui estabelecidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejzo das saões penais caveis, a burla ou a tentativa de burlar a
quaisquer das normas denidas neste Edital ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem
como o tratamento incorreto e descors a qualquer pessoa envolvida na
seleção.
13.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, o que será mencionado em Edital
ou Aviso a ser publicado.
13.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o
período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados
candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação.
13.4. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito
de o preencher as vagas previstas em caso de o número de candidatos
habilitados for menor que o número de vagas. Caso o número de
candidatos habilitados seja maior que o número de vagas, a Comissão
constituirá uma lista de espera.
13.5. Será desclassicado e excldo do Processo Seletivo o
candidato que, sendo concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado,
dependendo dos requisitos exigidos, o apresentar comprovante de
conclusão de curso no ato da matrícula.
13.6. O estudante matriculado deverá manter atualizados seus
dados pessoais, meios de contato e seu endereço a o nal dos estudos,
na área de usrio do portal de Pós-Graduação da UFMS.
13.7. o será permitido ao estudante selecionado o
trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
13.8. A aprovação na Seleção o garantirá a obtenção de
bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das
Agências Financiadoras, das normas dessas ancias e das normas do
próprio Programa.
13.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo
Colegiado de Curso, no âmbito de sua compencia.
CÍCERO RAFAEL CENA DA SILVA
Documento assinado eletronicamente por Cicero Rafael
Cena da Silva, Coordenador(a) de Curso de Pós-
graduão, em 09/12/2020, às 16:23, conforme horário
oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
Edital PPGCM/POS/INFI 2302121 SEI 23104.033089/2020-80 / pg. 10
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https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 2302121 e o código CRC
CC780C97.
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÃO EM CIÊNCIA DOS MATERIAIS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária
Fone: (67) 3345-7481
CEP 79070-900 - Campo Grande - MS
Refencia: Processo nº 23104.033089/2020-80 SEI nº 2302121
Edital PPGCM/POS/INFI 2302121 SEI 23104.033089/2020-80 / pg. 11
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ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO A VAGA RESERVADA
(de candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do
RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro,
sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2021.1 do Curso de Escolher
um curso. do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciência dos Materiais para Ingresso no
1º semestre de 2021, que sou preto pardo indígena pessoa com deficiência. Declaro,
ainda, a veracidade das informações prestadas, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo
299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser
escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante". Desde autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de
informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de ______
Assinatura do (a) Declarante
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ANEXO II
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ___________________________________________________________________
Sexo: Masculino Feminino; Nascimento: ____/____/________
CPF: ______________ Identidade: ______________ Órgão Emissor:_____ UF: ________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de acesso em vaga reservada para pessoas com deficiência nos
Processos Seletivos na UFMS, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal
13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência:
Grau:
Auditiva
Leve
Visual
Moderada
Física
Grave
Intelectual
Deficiência Múltipla
Transtorno Espectro Autista
Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com códigos necessários):
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:
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Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):
Apresentar, com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;
- Deficiência Visual: exame oftalmológico;
- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
- Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico;
- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o
comprometimento.
Local _____________________________________, Data ____/______/________.
Médico:______________________________Especialidade: ________________________
Assinatura
Carimbo e Registro CRM
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ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção,
Eu, ________________________________________________________inscrito sob o
nº____________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, solicito
atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Tempo adicional: sim nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não .
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2021.1
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do orientador:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Assinatura:
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ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
Candidato
Curso
( )Mestrado
( ) Doutorado
ORIENTADOR
Linha de
Pesquisa
( ) Materiais
Aplicados à
Saude
( ) Teoria,
Instrumentação e
simulação computacional
em materiais
( ) Materiais e
métodos para
remediação e
controle ambiental
( ) Materiais,
sensores e energia
Eventos Científicos
Descrição dos itens
Critério
de
Pontuação
Quantidade
de Eventos /
Trabalhos
Números dos
documentos
comprobatórios
Pontuação
Obtida
1 - Comunicação oral ou pôster em
evento de âmbito nacional/regional
2 pontos
2 - Comunicação oral ou pôster em
evento de âmbito internacional
5 pontos
3 - Trabalho premiado em evento
científico nacional ou internacional
8 pontos
4 - Resumo expandido (mínimo 4
páginas)
2 pontos
5 - Organização de Evento
Científico
3 pontos
Sub-total
Produção Técnica/Científica
Descrição dos itens
Critério de Pontuação
Quantidade
de
Trabalhos
Números dos
documentos
comprobatórios
Pontuação
Obtida
6 - Artigo científico
publicado e/ou aceito
na área de Ciências de
Materiais
Qualis A1
40 pontos
Qualis A2
34 pontos
Qualis B1
28 pontos
Qualis B2
20 pontos
Qualis B3
12 pontos
Qualis B4
6 pontos
Qualis B5
4 pontos
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Sem Qualis
na
Materiais
3 pontos
7 - Livro publicado na área de
Ciências de Materiais ou afim
40 pontos
8 - Capítulo de livro publicado na
área de Ciências de Materiais ou
afim
15 pontos
9 - Registro de Patente
40 pontos
10 - Depósito de Patente
30 pontos
11 - Registro de software científico
30 pontos
Sub-total
OUTROS
Descrição
Critério de Pontuação
Números dos
documentos
comprobatórios
Pontuação
Obtida
12 - Participação em Projeto
Institucional de Iniciação Científica
voluntário ou bolsista
(PIBIC/PIVIC/PIBITI/PET)
5 pontos por ano por
projeto
13 - Participação em Projeto
Institucional de Extensão
2 pontos por ano por
projeto
14 Monitoria
1 ponto por semestre
Sub-total
TOTAL DE PONTOS
Local e data:_______________________________________________
Assinatura do Candidato:_____________________________________
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ANEXO V (continuação)
Cálculo do Qualis para pontuação dos Artigos
A avaliação da produção consiste na classificação dos artigos constantes no currículo
lattes, de acordo com a nova normativa da CAPES referente ao Qualis, considerando-se a
plataforma SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri) referente e ao maior percentil
apresentado para sua classificação em cada ano.
Classificação
Percentil
A1
87,5 a 99,9
A2
75,0 a 87,4
A3
62,5 a 74,9
A4
50,0 a 62,4
B1
37,5 a 49,9
B2
25,0 a 37,4
B3
12,5 a 24,9
B4
0,01 a 12,4
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ANEXO VI
ORIENTAÇOES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA E
TABELA DE ITENS A SEREM AVALIADOS NA ANÁLISE E DEFESA
Deverá conter no máximo cinco páginas e digitado com fonte "Times New Roman”, tamanho
12, espaço entre linhas 1,5; tamanho do papel: A4 (21,0 cm x 29,7 cm); margens: 3 cm superior
e esquerda, 2 cm inferior e direita. O Pré-projeto deve conter os seguintes itens: Introdução,
Justificativa, Formulação do problema, Objetivos, Metodologia, Cronograma de execução e
Referências.
Critério para avaliação do Pré-projeto
Peso
Nota
Domínio do tema.
2
0 10
Adequação da proposta às linhas existentes no programa
3
0 10
Mérito e relevância científica, tecnológica e/ou de inovação.
2
0 10
Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e exequibilidade
da proposta em relação aos objetivos e resultados propostos.
2
0 10
Originalidade da proposta.
1
0- 10
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