ATENÇÃO: Matrícula para ALUNOS ESPECIAIS 2024/2.

Postado por: Adriano Alex Carvalho Ramos

Nos dias 25 e 26/07/2024 estarão abertas as matrículas para alunos especiais nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós Graduação em Ciência dos Materiais, para o segundo semestre de 2024.

Os interessados poderão se inscrever em até 2 (duas) disciplinas do curso, observando o que consta no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS:

Art. 34. Poderá ser admitida a matrícula em disciplinas em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFMS, desde que existam vagas para estudantes especiais e estudantes regulares matriculados na mesma disciplina.

§ 1º A matrícula como estudante especial é permitida a:

I – portadores de diploma, com certificado de conclusão de curso de graduação devidamente autorizado e reconhecido pelo órgão competente; ou
II – participante de programa de mobilidade acadêmica, com vínculo acadêmico em Curso de de Pós-graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior;
III – portadores de diploma de mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras matriculados em disciplinas específicas para fins de
reconhecimento de diploma; e/ou
IV – estudantes de graduação, que tenham potencial e vocação para a pós-graduação, desde que tenham cumprido, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária total do curso de graduação.

§ 2º O estudante especial aprovado em disciplina terá direito a um Certificado de Conclusão, com descrição da ementa, carga horária, frequência e conceito da disciplina, emitido pela Coordenação de Curso.

É vedada a matrícula de estudante especial nas disciplinas de Estágio Docência, Dissertação e Tese.

As solicitações de matrícula nessa categoria passarão pela aprovação dos docentes ministrantes das disciplinas.

Para efetivação da matrícula, o interessado deverá realizar a “Solicitação de Matrícula” através do Portal da Pós Graduação e enviar para secpgcm.infi@ufms.br os seguintes documentos:

1.RG, CPF ou CNH

2.Documentos que Comprovem as condições do Art. 34, § 1º, da Resolução 458/2021:

      2.1 Diploma ou certificado de conclusão em graduação no caso do inciso I;

      2.2 Comprovante de vínculo acadêmico com instituição externa no caso do inciso II;

      2.3 Diploma de mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras no caso do inciso III;

2,4 Comprovante de matrícula e histórico parcial no caso do inciso IV;

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas via e-mail.

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